PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO PPI – PREFEITURA DE SÃO PAULO

O município de São Paulo viabilizou o Programa de Parcelamento Incentivado PPI, proporcionando aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas a regularização de dívidas com o município de São Paulo, oferecendo condições de parcelamento e descontos nos acréscimos de juros e multas, reduzindo substancialmente a dívida do contribuinte.

Podem ser incluídos no PPI os débitos pendentes, inscritos ou não em dívida ativa, de incidências até 31 de dezembro de 2020, compreendendo:

  • Tributários, ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
  • Não tributários, a exemplo de multas e débitos de JUD;
  • Saldos de débitos PAT em andamento.

Não estão amparados pelo parcelamento os débitos originários de naturezas contratuais, do simples nacional, de natureza ambiental, além de saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT.

O sistema possibilita a simulação das condições de regularização no próprio módulo do PPI, e o prazo limite para adesão é 29 de outubro de 2021.

Os parcelamentos poderão ser realizados em até 120 parcelas mensais, considerando como métrica o valor mínimo de cada parcela de R$ 50,00 para pessoas físicas, e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

A prefeitura vem notificando os contribuintes sobre o programa de auto regularização através de correspondências destinadas via correio, e maiores informações sobre o assunto podem ser obtidas diretamente na plataforma disponibilizada pela Prefeitura através do LINK PPI.

Em caso de inexistência de débitos a serem regularizados, basta desconsiderar a pauta.