RECEITA FEDERAL POSSIBILITA IMPUGNAÇÃO DE MALHA IRPF PELA INTERNET

O contribuinte que teve sua declaração de Imposto de Renda retida em malha fiscal, poderá apresentar sua impugnação por meio da plataforma E-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

O primeiro passo através da plataforma é acessar o sistema E-Defesa para formalizar os documentos de impugnação, tal alternativa traz as seguintes vantagens:

  • Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
  • Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as alternativas de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
  • Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
  • Facilita a instrução do processo;
  • Agiliza o trâmite processual e o julgamento da impugnação.

Depois de formalizar a impugnação basta solicitar um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF, e consolidar a defesa aos documentos que comprovam as alegações.

Vale considerar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação dá direito a desconto de 50% sobre a multa, já o parcelamento concede direito a 40% de desconto.

Para maiores informações sobre impugnações de lançamentos de imposto de renda consulte o site da Receita Federal.