Falta de Registro de Empregados e suas Consequências
O Vinculo empregatício é caracterizado de acordo com o disposto no art. 3º da CLT, ou seja, uma vez presente esses requisitos, a empresa precisa cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias legalmente previstas para com o empregado.
É comum que muitos trabalhadores acabem se sujeitando ao trabalho informal, para honrar com as suas despesas e por vezes o sustento familiar. Porém, cabe ao empregador observar o fato de que “quem paga mal, paga duas vezes”, e que futuramente poderá ser prejudicado.
Como o funcionário não está registrado, não se busca formalizar (por meio de documentos) as quitações como o pagamento do salário mensal, férias, 13º salário, etc.
A consequência de não formalizar o vinculo empregatício, pode gerar obrigações muito além do que a empresa possa vislumbrar, pois geralmente o empregado pleiteia todos os direitos de um funcionário CLT, sendo a empresa condenada a pagar não somente esses direitos, como também os benefícios federais que seriam devidos decorrentes da relação de emprego.
Por isso, cabe ao empregador examinar a importância da formalização dos vínculos empregatícios, visando à redução de futuros processos trabalhistas.
Permanecemos a disposição.