Resumidamente listamos abaixo as principais medidas adotadas pelo governo até o momento, além destas, existem outras medidas em fase de estudos e negociações, como por exemplo a prorrogação de prazos de obrigações fiscais e tributárias, declaração IRPF, entre outras.

Receita Federal

O atendimento nas unidades da Receita Federal fica suspenso enquanto perdurar o estado emergencial de saúde pública, a Portaria nº 543/2020, informa que ficam suspensos até o dia 29 de maio de 2020 os procedimentos:

– Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
– Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
– Registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração;

– Registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração;

– Emissão eletrônica de despachos decisórios sobre indeferimento de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, e não homologação de declarações de compensação, já os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas.

Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN aprovou a Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais do Simples Nacional. A medida, também se aplica aos Microempreendedores Individuais MEI, com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Simples Nacional e no Programa Gerador do DAS MEI foram prorrogados nas seguintes condições:

– Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica prorrogado para 20 de outubro de 2020;
– Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica prorrogado para 20 de novembro de 2020;
– Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica prorrogado para 21 de dezembro de 2020.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos fiscais e operacionais a serem adotados para cumprimento dos efeitos da Resolução.

Aduana e Comercio Exterior

A Instrução normativa nº 1927/2020 simplifica e agiliza o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19, a medida visa manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas. O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia aprovou a zeragem da alíquota do Imposto de Importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate do Covid-19, a medida faz parte do pacote anunciado pelo ministro da Economia visando reduzir os impactos da pandemia. A lista, elaborada em coordenação com o Ministério da Saúde abrange produtos médico-hospitalares tributados normalmente em alíquotas médias de 35%.

Trabalho e Previdência

Todas as unidades de atendimento presencial estão suspensas enquanto perdurar o estado emergencial de saúde pública. A Medida Provisória nº 927/2020, dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores visando a preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública decretada pelo Ministro de Estado da Saúde nos termos da Lei nº 13.979/2020.

Durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, podendo ser adotadas pelos empregadores as seguintes medidas:

– Home-office;

– Antecipação de férias individuais;

– Concessão de férias coletivas;

– Aproveitamento e a antecipação de feriados;

– Banco de horas;

– Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

– Direcionamento do trabalhador para aprimoramentos e qualificações;

– Diferimento do FGTS.

FGTS

Por meio da circular nº 893/2020, a Caixa Econômica Federal divulgou orientação sobre a suspensão temporária do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, referente às competências Março, Abril e Maio de 2020, com respectivos vencimentos em Abril, Maio e Junho de 2020, podendo fazer uso desta prerrogativa todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia.

Para o uso da prerrogativa de suspensão o empregador permanece obrigado a declarar as informações até o dia 7 de cada mês através das obrigações acessórias GFIP e Conectividade eSocial, conforme o caso. O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para fins de não incidência de multa e encargos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em Lei.

Os Certificados de Regularidade CRF vigentes em 22.03.2020 terão prazo de validade prorrogado por 90 dias, a partir da data de seu vencimento.

INSS

Todas as unidades de atendimento presencial estão suspensas enquanto perdurar o estado emergencial de saúde pública, para maiores informações recomenda-se o número de telefone 135.

Por meio da Portaria 373/2020, os beneficiários do INSS não terão interrupção nos pagamentos por não realizarem a prova de vida pelos próximos quatro meses a partir deste mês de março. Entre as outras medidas destacam-se:

– Antecipação das duas parcelas do 13º de aposentados e pensionistas para abril e maio;

– Antecipação do pagamento do abono salarial para junho;

– Transferência de valores não sacados do PIS Pasep para o FGTS visando disponibilizar novos saques;

– Reforço e aperfeiçoamento do programa Bolsa Família;

– Redução do teto de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, e aumento do prazo para pagamento.