COVID-19 – Medidas Emergenciais
Suspensão de cortes de energia por inadimplência, prorrogação de dívidas bancárias, linhas de crédito capital de giro e para folhas de pagamento e auxílio para MEI e trabalhadores informais, essas são medidas emergenciais relacionadas a crise decorrente da pandemia COVID-19. Leia mais abaixo:
Aneel suspende corte de energia elétrica por inadimplência
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou um pacote de medidas especiais em resposta à pandemia COVID-19, incluindo a suspensão por 90 dias de cortes do serviço de eletricidade por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais.
Clientes bancários podem pedir prorrogação de dívidas
Conforme anúncio divulgado pela Federação Brasileira dos Bancos, os clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas, dos bancos; Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander, poderão solicitar prorrogação, por até 60 dias dos vencimentos de suas dívidas, a medida não vale para cheque especial e cartão de crédito, tal medida foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional.
BNDES expande linhas de crédito capital de giro
O BNDES sob supervisão do Banco Central, operacionaliza financiamentos conectando Tesouro Nacional e Bancos repassadores. Segundo divulgado pela instituição, houve a expansão das linhas de crédito Capital de Giro para negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões, objetivando liquidez e amenizando os impactos financeiros da pandemia e contribuindo para a manutenção de empregos. Para solicitar o aporte deve-se consultar os agentes financeiros credenciados pelo BNDES, que podem ser bancos ou agências mercantis.
A instituição também divulgou linhas de crédito para financiamento destinado exclusivamente a 2 meses de folhas de pagamento das Microempresas, a empresa beneficiária terá 6 meses de carência e 36 meses para quitar a dívida a juros de 3,75% ao ano.
Caixa Econômica Federal divulga linhas de crédito para folhas de pagamento
As microempresas poderão requerer junto ao banco, linhas de crédito para suprimir as folhas de pagamento dos funcionários, o financiamento poderá ser pago em 36 meses, com carência de 6 meses e juros de 3,75% ao ano. Para requerer o crédito a empresa deve possuir relacionamento jurídico com a Caixa Econômica Federal, novos clientes que trouxerem a folha de pagamento para a instituição também poderão utilizar a linha de crédito. Segundo as regras anunciadas pelo Banco Central o financiamento será limitado a dois salários mínimos por empregado, permanecendo o restante, se houver, a cargo da empresa, e os recursos serão depositados diretamente na conta dos trabalhadores. A empresa que aderir ao financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados.
Auxilio Emergencial aos microempreendedores individuais e trabalhadores informais
O governo federal disponibilizou auxílio emergencial já aprovado pelo senado, que será operacionalizado pelos bancos públicos em conta poupança digital, a instituição financeira poderá abrir automaticamente a conta em nome dos beneficiários. Para receber o auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode integrar programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente, prevalecendo o benefício que seja mais vantajoso.
O voucher poderá chegar a R$ 1.200,00 no caso de mulheres que são mães e chefes de família. O benefício será pago para maiores de 18 anos que não tenham registro em carteira e nem tenham sido obrigadas a declarar Imposto de Renda. É preciso ainda cumprir pelo menos uma das seguintes condições: trabalhar como Microempreendedor Individual MEI; recolher contribuição para a Previdência Social como autônomo; e/ou, ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para tal finalidade. Se for trabalhador informal e não estiver em nenhum dos cadastros, será possível formalizar uma auto declaração atestando suas condições, desde que no último mês a renda familiar mensal tenha sido de até meio salário mínimo ou três salários mínimos para toda a família. Os trâmites para requerimento e demais informações sobre os pagamentos ainda serão divulgados pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, estima-se que os critérios atenderão os mesmos moldes do Bolsa Família.