Conforme amplamente divulgado, devido aos transtornos decorrentes da pandemia, o governo federal alterou o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020 ano base 2019, desta forma, as pessoas físicas obrigadas devem apresentar a declaração até 30 de Junho de 2020.
Estão obrigados a apresentar a Declaração, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
Critérios | Condições |
Rendimentos |
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Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
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Atividade rural |
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores a 2019. |
Bens e direitos |
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Condição de residente no Brasil |
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Importante: O contribuinte que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões, ou realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
Pessoas dispensadas da apresentação:
- Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
- Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31/12/2019.
Notas:
- Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.
- Pessoas que não são obrigadas, mas obtiveram retenções de IRRF em 2019, estão sujeitas a restituição, nestes casos também precisam apresentar a declaração.
Conceito de Dependentes:
- Companheiro ou cônjuge com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho ou enteado, de até 24 anos, se cursando ensino superior ou escola técnica;
- Irmão, neto ou bisneto, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto, de até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial;
- Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Diante do exposto, caso decida contar com nossos serviços, precisaremos:
- Declaração do ano anterior, desconsiderar caso tenha sido elaborada por nós;
- Informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras dos rendimentos, remunerações, honorários, aposentadorias, pensões, aluguéis, royalties, etc;
- Informes bancários consolidados de 2019, sendo contas corrente, poupanças, aplicações financeiras, investimentos, consórcios, previdência privada, etc;
- Relação de Dependentes contendo nome, data de nascimento, CPF e condição de dependência;
- Demonstrativos de resgate dos créditos gerados pela Nota Fiscal Paulista Secretaria da Fazenda;
- Demonstrativos de resgate dos créditos gerados pela Nota Fiscal Paulistana Prefeitura São Paulo;
- Informes dos pagamentos realizados a planos de saúde, despesas médicas, odontológicas e hospitalares, instituições de ensino, consórcios, etc;
- Demonstrativo dos Bens e Direitos em 31/12/2019, considerar situação patrimonial de imóveis, veículos, motocicletas, embarcações, quotas e participações societárias, joias, obras de arte, etc. Para imóveis também considerar número do cartório, matrícula e inscrição IPTU. Para automóveis considerar o número de renavam;
- Demonstrativo de recebimento de eventuais prêmios, apólices de seguro e/ou qualquer operação que caracterize mutação patrimonial no decorrer do ano calendário;
- Demonstrativo de dívidas e ônus em 31/12/2019, considerar nome ou razão social do credor, CPF ou CNPJ, natureza da dívida, e valores;
- Demonstrativo de créditos relativos a empréstimos concedidos com situação em 31/12/2019;
- Demonstrativo de Ganhos de Capital apurados no decorrer do ano calendário;
- Demonstrativo de operações e rendimentos em moeda estrangeira;
- Dados bancários de titularidade do declarante (banco, agencia, e conta) para eventual saldo de IR a restituir;
Notas:
- O valor de nossos serviços será mensurado de acordo com a complexidade e o perfil de cada declaração;
- Necessitamos da documentação o mais breve possível para evitarmos transtornos próximo ao prazo final.
Permanecemos a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.