Conforme amplamente divulgado, devido aos transtornos decorrentes da pandemia, o governo federal alterou o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020 ano base 2019, desta forma, as pessoas físicas obrigadas devem apresentar a declaração até 30 de Junho de 2020.

Estão obrigados a apresentar a Declaração, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

Critérios Condições
Rendimentos
  • Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias.
Atividade rural
  • Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores a 2019.

Bens e direitos
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
  • Passou à condição de residente no Brasil e nessa condição se encontrava em 31/12/2019.

 

Importante: O contribuinte que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões, ou realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.

Pessoas dispensadas da apresentação:

  • Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
  • Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31/12/2019.

Notas:

  1. Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.
  2. Pessoas que não são obrigadas, mas obtiveram retenções de IRRF em 2019, estão sujeitas a restituição, nestes casos também precisam apresentar a declaração.

 

Conceito de Dependentes:

  • Companheiro ou cônjuge com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho ou enteado, de até 24 anos, se cursando ensino superior ou escola técnica;
  • Irmão, neto ou bisneto, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão, neto ou bisneto, de até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

Diante do exposto, caso decida contar com nossos serviços, precisaremos:  

  • Declaração do ano anterior, desconsiderar caso tenha sido elaborada por nós;
  • Informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras dos rendimentos, remunerações, honorários, aposentadorias, pensões, aluguéis, royalties, etc;
  • Informes bancários consolidados de 2019, sendo contas corrente, poupanças, aplicações financeiras, investimentos, consórcios, previdência privada, etc;
  • Relação de Dependentes contendo nome, data de nascimento, CPF e condição de dependência;
  • Demonstrativos de resgate dos créditos gerados pela Nota Fiscal Paulista Secretaria da Fazenda;
  • Demonstrativos de resgate dos créditos gerados pela Nota Fiscal Paulistana Prefeitura São Paulo;
  • Informes dos pagamentos realizados a planos de saúde, despesas médicas, odontológicas e hospitalares, instituições de ensino, consórcios, etc;
  • Demonstrativo dos Bens e Direitos em 31/12/2019, considerar situação patrimonial de imóveis, veículos, motocicletas, embarcações, quotas e participações societárias, joias, obras de arte, etc. Para imóveis também considerar número do cartório, matrícula e inscrição IPTU. Para automóveis considerar o número de renavam;
  • Demonstrativo de recebimento de eventuais prêmios, apólices de seguro e/ou qualquer operação que caracterize mutação patrimonial no decorrer do ano calendário;
  • Demonstrativo de dívidas e ônus em 31/12/2019, considerar nome ou razão social do credor, CPF ou CNPJ, natureza da dívida, e valores;
  • Demonstrativo de créditos relativos a empréstimos concedidos com situação em 31/12/2019;
  • Demonstrativo de Ganhos de Capital apurados no decorrer do ano calendário;
  • Demonstrativo de operações e rendimentos em moeda estrangeira;
  • Dados bancários de titularidade do declarante (banco, agencia, e conta) para eventual saldo de IR a restituir;

Notas:

  1. O valor de nossos serviços será mensurado de acordo com a complexidade e o perfil de cada declaração;
  2. Necessitamos da documentação o mais breve possível para evitarmos transtornos próximo ao prazo final.

Permanecemos a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.