Linhas de Crédito para Microempresas | Lei 13.999/2020
Visando reduzir os impactos da crise ocasionada pelo estado de calamidade pública, empresas de micro e pequeno porte poderão obter linhas de crédito especiais para aporte financeiro.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte “Pronampe” instituído pela Lei 13.999/2020, estabelece condições especiais de crédito para empreendimentos cuja receita bruta auferida em 2019 seja de até 4,8 milhões de reais.
A Receita Federal disponibilizará comunicados às microempresas informando a receita bruta a ser considerada como base para o crédito, e também o “hash code” a ser encaminhado para as instituições financeiras intermediadoras do crédito. As microempresas terão acesso ao documento via domicílio eletrônico nas plataformas do Simples e do e-CAC. A medida visa ampliar a segurança da operação e a probabilidade de aprovação do crédito.
As linhas de crédito serão concedidas ao teto de 30% da receita bruta total declarada em 2019, e as parcelas poderão ser amortizadas em até 36 meses à juros de 1,25% + Selic.
Maiores informações podem ser obtidas e consultadas diretamente no portal do empreendedor.