RECEITA FEDERAL POSSIBILITA IMPUGNAÇÃO DE MALHA IRPF PELA INTERNET
O contribuinte que teve sua declaração de Imposto de Renda retida em malha fiscal, poderá apresentar sua impugnação por meio da plataforma E-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
O primeiro passo através da plataforma é acessar o sistema E-Defesa para formalizar os documentos de impugnação, tal alternativa traz as seguintes vantagens:
- Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
- Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as alternativas de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
- Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
- Facilita a instrução do processo;
- Agiliza o trâmite processual e o julgamento da impugnação.
Depois de formalizar a impugnação basta solicitar um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF, e consolidar a defesa aos documentos que comprovam as alegações.
Vale considerar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação dá direito a desconto de 50% sobre a multa, já o parcelamento concede direito a 40% de desconto.
Para maiores informações sobre impugnações de lançamentos de imposto de renda consulte o site da Receita Federal.