Como medida de isolamento para prevenção de contágio do COVID-19, com aumento crescente da modalidade de trabalho remotos, e a tendência dos empresários em manter este tipo de contrato após a pandemia, o Ministério Público do Trabalho emitiu Nota Técnica com recomendações sobre o trabalho remoto, as quais resumidamamente destacamos:
Ética digital:
Respeitar a ética digital no relacionamento com os colaboradores, preservando seu espaço de autonomia, intimidade,
privacidade e segurança pessoal e familiar;
Contrato:
Regulamentar o trabalho remoto através de aditivo contratual, formalizando e regulamentando a responsabilidade e
infraestrutura para os serviços a serem realizados, bem como o reembolso de eventuais despesas relacionadas ao trabalho;
Ergonomia:
Seguir os parâmetros da ergonomia quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho, como por exemplo, mobiliário
e equipamentos de trabalho, postura física, conexão à rede online, bem como quanto à organização do trabalho (conteúdo das tarefas,
exigências, e prazos). E ainda quanto às relações interpessoais no ambiente de trabalho (formatação das reuniões, conferencias através
de plataformas on-line, transmissão das tarefas a serem executadas, feedback dos trabalhos executados), oferecendo ou reembolsando os bens necessários ao atendimento destes parâmetros, nos termos da lei;
Pausa e Intervalo para descanso:
Garantir ao colaborador períodos de capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para
descanso, repouso e alimentação, de forma a impedir sobrecarga psíquica ou física;
Tecnologia:
Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais paraarealização dos trabalhos de
forma remota e em plataformas virtuais;
Saúde:
Instruir os colaboradores de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a serem consideradas visando a
prevenção de doenças e acidentes de trabalho;
Jornada contratual:
Determinar a jornada contratual na modalidade remota e em plataformas virtuais, com a compatibilização das
necessidades empresariais, considerando escalas laborais flexíveis que acomodem as necessidades da vida pessoal e familiar;
Comportamento:
Orientações e instruções relacionadas ao atendimento virtual da demanda respaldadas no bom relacionamento
assegurando os repousos legais bem como o direito a desconexão, além de medidas que evitem intimidações, comentários
inapropriados, insultos, ameaças, expressões preconceituosas, ou qualquer comportamento ou manifestação que desabone ou deprecie
a integridade dos envolvidos;
Privacidade:
Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos colaboradores;
Uso de voz e imagem:
Assegurar que o uso de imagem e voz seja precedido de consentimento expresso dos colaboradores, principalmente quando se tratar de produções audiovisuais difundidas em plataformas digitais abertas ou mídias;
Restrições:
Estabelecer restrições e confidencialidade sobre os serviços realizado remotamente ,preservando e zelando pelo bom uso do material disponibilizado necessário para os serviços remotos;
Contaminação:
Determinar politicas de afastamento para tratamento e cuidados necessários dos eventuais casos de contaminação pela Covid19, considerando e respeitando as orientações médicas de isolamento recuperação;
Idosos:
Garantir que o trabalho remoto, em consonância e respaldo na Lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso, seja oferecido ao idoso considerando sua liberdade e direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas sua condições físicas, intelectuais e psíquicas;
Necessidades especiais:
Assegurar que o trabalho remoto seja realizado pelos colaboradores portadores de necessidades especiais,
assegurando a preservação do emprego e disponibilizando o suporte necessário para adaptação e acessibilidade;
Controle de jornadas:
Adotar mecanismos de controle das jornadas de trabalho remoto compatíveis e conciliados com eventuais
atividades de capacitação profissional;
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