Ministério Público do Trabalho | Nota técnica sobre Trabalhos Remotos

 

Como medida de isolamento para prevenção de contágio do COVID-19, com o aumento crescente da modalidade de trabalhos remotos, e a tendência dos empresários em manter este tipo de contrato após a pandemia, o Ministério Público do Trabalho emitiu Nota Técnica com recomendações sobre o trabalho remoto, as quais resumidamente destacamos:

Ética digital  – Respeitar a ética digital no relacionamento com os colaboradores, preservando seu espaço de autonomia, intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar;

Contrato – Regulamentar o trabalho remoto através de aditivo contratual, formalizando e regulamentando a responsabilidade e a infraestrutura para os serviços a serem realizados, bem como o reembolso de eventuais despesas relacionadas ao trabalho;

Ergonomia – Seguir os parâmetros da ergonomia quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho, como por exemplo, mobiliário e equipamentos de trabalho, postura física, conexão à rede online, bem como quanto à organização do trabalho (conteúdo das tarefas, exigências, e prazos). E ainda quanto às relações interpessoais no ambiente de trabalho (formatação das reuniões, conferencias através de plataformas on-line, transmissão das tarefas a serem executadas, feedback dos trabalhos executados), oferecendo ou reembolsando os bens necessários ao atendimento destes parâmetros, nos termos da lei;

Pausa e Intervalo para descanso – Garantir ao colaborador períodos de capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação, de forma a impedir sobrecarga psíquica ou física;

Tecnologia – Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais para a realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais;

Saúde – Instruir os colaboradores de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a serem consideradas visando a prevenção de doenças e acidentes de trabalho;

Jornada contratual – Determinar a jornada contratual na modalidade remota e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais, considerando escalas laborais flexíveis que acomodem as necessidades da vida pessoal e familiar;

Comportamento – Orientações e instruções relacionadas ao atendimento virtual da demanda respaldadas no bom relacionamento, assegurando os repousos legais bem como o direito a desconexão, além de medidas que evitem intimidações, comentários inapropriados, insultos, ameaças, expressões preconceituosas, ou qualquer comportamento ou manifestação que desabone ou deprecie a integridade dos envolvidos;

Privacidade – Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos colaboradores;

Uso de voz e imagem – Assegurar que o uso de imagem e voz seja precedido de consentimento expresso dos colaboradores, principalmente quando se tratar de produções audiovisuais difundidas em plataformas digitais abertas ou mídias;

Restrições – Estabelecer restrições e confidencialidade sobre os serviços realizados remotamente, preservando e zelando pelo bom uso do material disponibilizado necessário para os serviços remotos;

Contaminação – Determinar politicas de afastamento para tratamento e cuidados necessários dos eventuais casos de contaminação pela Covid19, considerando e respeitando as orientações médicas de isolamento recuperação;

Idosos – Garantir que o trabalho remoto, em consonância e respaldo na Lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso, seja oferecido ao idoso considerando sua liberdade e direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas;

Necessidades especiais – Assegurar que o trabalho remoto seja realizado pelos colaboradores portadores de necessidades especiais, assegurando a preservação do emprego e disponibilizando o suporte necessário para adaptação e acessibilidade;

Controle de jornadas – Adotar mecanismos de controle das jornadas de trabalho remoto compatíveis e conciliados com eventuais atividades de capacitação profissional;

 

Fonte: https://mpt.mp.br