Receita Federal não excluiu empresas do Simples Nacional em 2020
A promessa de que, por conta da pandemia de Covid-19, a Receita Federal, excepcionalmente, não excluiria empresas do Simples Nacional foi um alento. Mas o silêncio do Fisco ao longo do segundo semestre e a ausência de um ato formal deixou dúvidas. Não mais. Segundo informa a Receita Federal, não foram abertos procedimentos relativos às inadimplências em 2020.
“Não houveram processos de exclusão em 2020, o processo de exclusão do Simples Nacional tem um tratamento que inclui comunicar o contribuinte para permitir a sua regularização, no entanto, devido à pandemia, pagamentos e entregas de declarações foram postergados e os prazos processuais foram suspensos, o que impossibilitou de se operar o processamento das exclusões”, explica a Receita Federal.
Sinalização nesse sentido foi feita ainda no final do ano passado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. “Em função da pandemia causada pelo Covid-19, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários”, divulgou à época, justificando a medida como resposta a pedido da entidade.
De acordo com o Sebrae, a decisão da Receita Federal não demandou ato normativo, pelo contrário, a decisão gera exatamente a ausência de ato. Assim a Receita Federal não notificou os contribuintes como sempre faz, e não excluiu empresas por débitos tributários em 2020.
Tais atos vieram nas postergações de prazos para recolhimento de tributos e na suspensão de prazos processuais, que começaram ainda em março, quando a Receita Federal publicou portarias com medidas em resposta à pandemia, determinando a suspensão de procedimentos administrativos relacionados à cobranças, notificações, registros de pendências, etc…
Fonte: CRC-SP